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Introdução

Além dos diversos problemas ambientais enfrentados pelo município de São Paulo, como drenagem deficiente de águas pluviais, que causam enchentes e inundações frequentes e a alta poluição atmosférica, que compromete intensamente a qualidade do ar, o mesmo apresenta o fenômeno denominado “ilhas de calor”, comum em regiões urbanas, decorrente, entre outros fatores, do tipo de intervenção humana utilizada ao longo do processo de construção da cidade. Essa intervenção, registrada na configuração e nas características arquitetônicas de determinados ambientes construídos, evidenciam as decisões projetuais que colaboram hoje para promover consideravelmente o aumento da temperatura na cidade, causando grande desconforto térmico aos transeuntes e maior consumo de energia para arrefecimento no interior de edificações existentes.

Com o intuito de evitar o surgimento de situações semelhantes em novos espaços a serem construídos na cidade, e de amenizar as consequências dos já existentes, o fenômeno ilhas de calor urbanas foi abordado no novo Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (PDE)[1], elaborado para orientar o crescimento e o desenvolvimento urbano futuro do Município, em busca de uma melhor qualidade de vida para os paulistas. Além de procurar assegurar os compromissos com a agenda ambiental, cabe aqui mencionar que a revisão do antigo plano diretor já estava defasada em sete anos, e reconhecer a importância e a necessidade desse novo olhar para uma cidade com significativos problemas ambientais.

De acordo com o PDE, em 22/03/2016 é aprovada a Lei Nº 16402 que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, estabelecendo regras para promover ganhos na qualificação ambiental, capazes de atender, entre outras diretrizes, melhorias na drenagem urbana e cobertura vegetal e o incentivo à promoção de construções sustentáveis visando reduzir emissões de gases de efeito estufa, reduzir o consumo de água e de energia, entre outros.

O Decreto Nº 57.565[2] aprovado em dezembro de 2016, regulamenta procedimentos de licenciamento, controle, fiscalização e monitoramento para aplicação da  Quota Ambiental como novo parâmetro urbanístico de uso e ocupação do solo que corresponde a um conjunto de regras de ocupação criadas para que cada lote na cidade, relacionado a uma nova construção ou reforma de um edifício existente, deva oferecer ao local uma determinada contribuição ambiental, que possa  promover melhoria da drenagem de águas pluviais, assim como a redução das ilhas de calor urbanas e diminuir as alterações relacionadas à biodiversidade. A Figura 1 apresenta exemplos de possíveis contribuições ambientais relacionadas à vegetação e permeabilidade do solo.

As possibilidades futuras de investimentos em políticas urbanas em prol de melhorias ambientais na cidade de São Paulo e a necessidade de conhecimento dos profissionais da área de construção civil para atuarem de maneira proativa em relação às intenções sinalizadas no novo Plano Diretor Estratégico, motivaram a realização de uma investigação sobre tecnologias e estratégias de mitigação de ilhas de calor urbanas já aplicadas em cidades com problemas ambientais similares.

Este site apresenta os resultados obtidos na realização da pesquisa em questão, que por meio de levantamento bibliográfico, procurou levantar as respectivas informações.

 

Figura 1 - Parâmetros de ocupação relacionados à vegetação e à permeabilidade do solo

 

1 São Paulo (cidade). Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP. Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo: lei municipal no 16.050, de 31 de julho de 2014: texto da lei ilustrado. São Paulo: PMSP, 2015.248p.
2 http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/legislacao/decreto-no-57-565-de-27-de-dezembro-de-2016/
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